Informação – Segurança Contra Incêndios em Edifícios
Tendo sido celebrados os protocolos entre a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) e as Ordem Profissionais, no âmbito da responsabilidade pela elaboração dos projetos de Segurança Contra Incêndio em Edifícios e das medidas de autoproteção, damos pública nota do texto do protocolo entre a ANEPC e a OET. Na sequência da celebração desse protocolo, a OET vem informar os seus membros que: As alterações que decorrem deste protocolo só entram em vigor a 1 de agosto de 2021, mantendo-se em vigor todas as disposições em matéria de SCIE até ao dia 31 de julho de 2021 (Declaração modelo 007A).Foram criadas e disponibilizadas no sistema SEDAP duas novas declarações (as condições de acesso a estes atos encontram-se disponíveis no site da OET na opção Quadro de Declarações):Modelo 537 - Medidas de Autoproteção e Projetos de Segurança contra Incêndios em Edifícios classificados na 1ª Categoria de Risco;Modelo 538 - Medidas de Autoproteção e Projetos de Segurança contra Incêndios em Edifícios classificados nas 2ª, 3ª e 4ª Categoria de Risco;Aos engenheiros técnicos que tinham registada a competência certificada pela anterior declaração Modelo 007 - Elaboração de Planos de Segurança contra Incêndios em Edifícios e Recintos qualificados 3.ª e 4.ª Categoria, a qual foi desativada devido ao acórdão do TC (atenção, não se trata da declaração Modelo 007A), a OET já registou automaticamente a nova competência certificada pela declaração Modelo 538 - não precisam fazer nada junto da OET (a competência 538 deve já estar disponível no SEDAP);Os engenheiros técnicos que não tinham registada a competência certificada pela anterior declaração Modelo 007 mas que pretendam continuar a realizar projetos de SCIE de 2ª, 3ª ou 4ª categoria de risco e Medidas de Autoproteção após o dia 31 de julho de 2021, devem remeter para a OET o pedido de registo da competência 538, juntamente com (uma das seguintes opções):Certificado de formação de 128h,