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SCI em debate na Proteger 2022! A Segurança contra Incêndio esteve na fundação da APSEI e estará fortemente presente no pograma da PROTEGER 2022 | 7.ª Conferência de Segurança, de 5 a 7 de abril, no Altice Arena - Sala Tejo.Ao longo dos três dias poderá assistir a vários painéis dedicados aos temas mais prementes da SCIE, destacando-se em especial o dia 7 de abril, onde a conferência receberá, na sua sessão solene, o Diretor Nacional de Prevenção e Gestão de Riscos da Autoridade Nacional de Proteção Civil, José Oliveira, seguindo-se uma mesa redonda dedicada à “Evacuação de Edifícios: do problema à solução”, onde Cidália Worm, da ETU, Aidos Rocha, da Exactusensu, e Rui Florêncio, da EATON, vão debater “O impacto do envelhecimento da população na SCIE” , a “Problemática da evacuação em utentes com capacidades vulneráveis” e a “Adaptive evacuation”. Descubra todos os momentos dedicados à Segurança contra Incêndio e junte-se aos maiores especialistas no debate da segurança em Portugal!SAIBA MAIS E INSCREVA-SE AQUI

5º Debate:Que modelo de formação para a Proteção Civil?20 de abril de 2022 | 14h30 | on-line no Zoom No rescaldo dos grandes incêndios de 2017, as Resoluções do Conselho de Ministros 159/2017, de 30 deoutubro, e 176/2018, de 18 de dezembro, deram o mote e a Resolução n.º 24/2021, de 22 de março de2021, que “Procede à reforma do modelo de ensino e formação em proteção civil e promove a elaboraçãodo Plano Nacional de Qualificação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais” acentuou anecessidade de se definir “uma oferta de ensino e formação em proteção civil, mais abrangente ediversificada” com vista a “elevar o conhecimento e a formação técnica dos elementos dos corpos debombeiros, dos restantes agentes de proteção civil e das entidades que compõem o sistema de proteçãocivil”, reconhecendo que “a dimensão técnica e científica é hoje um pilar essencial do desenvolvimentodas atividades de emergência e proteção civil”, pelo que “deve ser garantido que a formação dos agentesque atuam nesta área segue padrões de referência de elevado nível

“Portaria 138-I/2021A nova versão da EN 12464-1:2021Impactos na iluminação interior” A recentemente publicada Portaria n.º 138-I/2021 regulamenta os requisitos mínimos de desempenho energético relativos à envolvente dos edifícios, e respetiva aplicação em função do tipo de utilização do edifício, nos termos constantes do anexo I.Quais as alterações que introduz no projeto de iluminação de interiores?Que desafios e dúvidas suscitou esta regulamentação? Foram detetadas lacunas?Foi ainda publicada a nova versão da norma de Iluminação interior, EN-12464-1 de 2021, que especifica os requisitos de iluminação interior para pessoas em locais de trabalho que veio introduzir profundas alterações no projeto de iluminação de interiores: Quais são as principais alterações?Quais os impactos da sua aplicação no cumprimento dos requisitos da Portaria 138-I?Estas e outras questões pertinentes e do interesse dos colegas ligados ao projeto de iluminação e do público em geral, serão abordadas nesta Jornada Técnica, que consideramos do maior interesse e atualidade. Inscreva-se antecipadamente para esta reunião: https://us06web.zoom.us/meeting/register/tZAuceugqzwrGdPkoVVWETFTyD-TqrCdjpaJ

A Alves & Rasteiro é uma empresa que presta serviços no âmbito da Engenharia, Consultoria e Formação, certificada pela DGERT na área da formação, concebe e implementa as melhores soluções do mercado, aliando a criatividade e a atenção ao detalhe a um rigoroso cumprimento de todas as normativas legais aplicáveis. O curso de Segurança Contra Incêndios e Edifícios (SCIE) - Técnicos Municipais 1ª Categoria de Risco, que tem como objetivo, a emissão de pareceres, realização de vistorias e inspeções das condições de segurança contra incêndios e edifícios (SCIE), na área do seu município, para os edifícios e recintos classificados na 1ª categoria de risco. O curso é ministrado em regime online, de 37 horas, horário laboral. Este curso tem um custo de 250.00€* por formando. *constituição da turma de 20 formandos. Em anexo segue o cronograma da próxima ação. Para poder frequentar este curso, o Técnico Municipal deverá possuir formação habilitante nos domínios da arquitetura, engenharia ou engenharia técnica, e estar devidamente inscrito nas respetivas ordens. O processo de credenciação pela ANEPC é efetuado através do portal de serviços públicos ePortugal, e deverá incluir os seguintes documentos: Proposta de credenciação, subscrita pelo presidente da câmara municipal, dirigida ao presidente da ANEPC;Documento comprovativo de inscrição na respetiva ordem profissional;Documento comprovativo da formação específica em SCIE. O Curso de Curso de Projetistas de 2ª, 3ª e 4ª Categoria de Risco, tem a duração de 120horas em regime B-Learning (106 horas sessões Síncronas e 14horas avaliação em regime presencial). Condições de acesso: Possuir formação habilitante nos domínios da arquitetura, engenharia ou engenharia técnica, e estar devidamente inscrito nas respetivas ordens Estão dispensados da realização do curso, os Engenheiros, Engenheiros Técnicos e Arquitectos abrangidos pela reconhecimento dos técnicos por experiência profissional descrita na clausula terceira, presente na Adenda aos protocoladas entes as respetivas Ordens. 1 - O reconhecimento dos técnicos, membros da ORDEM, pode ser efetuado por

Próxima ação 22 de abril de 2022 Formação credenciada para Técnicos Municipais1ª Categoria de Risco A Lei nº 50/2018, de 16 de agosto, prevê, no seu artigo 26º, que é da competência dos órgãos municipais apreciar projetos e medidas de autoproteção, realizar vistorias e inspeções a edifícios e recintos classificados na primeira categoria de risco no âmbito do regime jurídico da segurança contra incêndios e edifícios.Determina, no nº 2 do mesmo artigo, que para o desempenho dessas funções, os técnicos municipais devam ser credenciados pela entidade competente.Assim os municípios deverão solicitar à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) a credenciação dos seus técnicos municipais, de acordo com o regulamentado pela Portaria 32/2021, de 10 de fevereiro.Esta formação especializada vem dar resposta ao requisito estabelecido na alínea b) desta Portaria. Objetivos Adquirir competências na área de segurança contra incêndios em edifícios para a exercício da atividade de técnico municipal atuando na apreciação de projetos e medidas de autoproteção e na realização de vistorias e inspeções das condições de segurança em edifícios (SCIE) de edifícios e recintos classificados na 1ª categoria de risco. Destinatários Técnicos municipais com habilitação nos domínios da arquitetura, engenharia ou engenharia técnica; inscritos nas respetivas ordens profissionais. Local de realização do curso Formação distal (na integra) Duração do curso 38 horas Data de início 22 de abril de 2022 Horário Laboral Valor 350,00€ Mais informações sobre este curso AQUI. inscrição aqui!