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Está aberta a votação eletrónica da eleição para os novos órgãos estatutários criados pela Lei 70/2023, de 12 de dezembro (novo estatuto da Ordem dos Engenheiros Técnicos): Conselho de Supervisão e Conselho Disciplinar Nacional. Para obter as instruções para utilizar a opção Votação Eletrónica prima AQUI Para votar, autentique-se primeiro no SEDAP e, sem seguida, prima na imagem  A votação presencial far-se-á no dia 21 de maio de 2024, entre as 12:00 e as 22:00 (hora de Portugal Continental)

JMF – José Moreira Fernandes & Filhos S.A. Recrutamento: Engenheiro/a Téc. Civil Enviar candidatura para  geral@jmfsa.pt PARDAIS – Granitos e Construção, lda Recrutamento: Engenheiro/a Téc. Civil Enviar candidatura para info@pardais.com

A SFPE Portugal é uma associação sem fins lucrativos, constituindo a delegação portuguesa da Society of Fire Protection Engineers, uma associação internacional, com mais de 5000 membros e mais de 100 delegações em todo o mundo, que tem como um dos seus objetivos a divulgação do conhecimento científico a toda a comunidade técnica na área da segurança contra incêndios sobretudo no Projeto Baseado no Desempenho. Entre outras atividades promovidas pela SFPE Portugal, temos as ações de formação, especialmente destinadas não só aos nossos associados, mas aos profissionais envolvidos neste tema, entre os quais os membros das Ordens de Engenharia e Arquitetura. Por esta razão, os valores das nossas ações de formação têm um valor especial paras a Ordens. Deste modo vimos solicitar, caso tenham interesse, na divulgação da nossa próxima ação de formação aos membros da OET. O tema da próxima ação será “Controlo de Fumo - Conceção, dimensionamento e comissionamento”.  Para mais informação poderão consultar o nosso site em www.sfpe.pt e a página relativa à informação do curso.

A 4ª edição do Manual ITED, que entrou em vigor em 1 de abril de 2020, introduz diversas atualizações técnicas e regulamentares para as infraestruturas de telecomunicações em edifícios e urbanizações. Este manual visa incorporar inovações tecnológicas e adaptar-se às necessidades atuais do setor, seguindo a legislação e regulamentos vigentes, como o Decreto-Lei nº 123/2009, modificado posteriormente pelo Decreto-Lei n.º 92/2017​. Para profissionais da área, é obrigatória uma formação contínua de atualização técnica e científica, assegurando que permaneçam qualificados para trabalhar de acordo com o novo manual. Devem frequentar cursos de, pelo menos, 50 horas de formação, a cada cinco anos​. O IEP – Instituto Electrotécnico Português promove no próximo dia 12 de maio de 2024, uma formação online de 60 horas no âmbito do Projeto e Instalação ITED (Atualização). O IEP está designado pela Comissão constituída pela ANACOM – Autoridade Nacional Comunicações, OE – Ordem dos Engenheiros e OET – Ordem dos Engenheiros Técnicos, como entidade formadora em ITED, para ministrar cursos de Infraestruturas de Telecomunicações em Edifícios – ITED. Com este curso, os participantes terão acesso a conteúdos para a atualização científica e técnica sobre projeto e instalação ITED face às alterações introduzidas pelo novo manual ITED 4ª edição e aos novos serviços associados às ITED, para efeitos da renovação do título profissional junto da OE ou OET. Adeque os seus conhecimentos às exigências técnicas introduzidas pelo Manual ITED e aprofunde os seus conhecimentos em novos serviços associados a esta área. Para mais informações sobre este curso, consulte: https://bit.ly/IEP_ProjetoInstalacaoITEDAtualizacao

Caros Colegas, A OET irá realizar uma Videoconferência, subordinada ao tema "Regime Excecional de Revisão de Preços", no dia 05 de abril , pelas 17h30 , dada a importância e oportunidade do tema, a Secção apela aos membros para participarem via ZOOM. Objetivos: Avaliação do regime excecional de revisão de preços estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 36/2022, de 20 de maio. Esclarecimentos sobre as normas relativas ao regime de revisão de preços, Decreto-Lei n.º 6/2004, de 6 de janeiro, onde serão abordadas matérias relacionadas com as cláusulas contratuais de revisão, os métodos de cálculo, os desvios de prazo, a caducidade e os indicadores económicos. REVISÃO DE PREÇOS VIGÊNCIA DO REGIME EXCECIONAL | APLICAÇÃO DO REGIME ORDINÁRIO I. Regime Excecional de Revisão de Preços Enquadramento legal - Decreto-Lei n.º 36/2022, de 20 de maio Normas e avaliação dos requisitos de elegibilidade e formas de revisão II. Regime Ordinário de Revisão de Preços Enquadramento legal - Decreto-Lei n.º 6/2004, de 6 de janeiro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 73/202, de 18 de agosto Âmbito de aplicação Cláusulas Contratuais Métodos de cálculo Desvios de Prazo Caducidade Indicadores Económicos A participação é gratuita, mas é obrigatória a inscrição. Inscreva-se Aqui O Presidente António Augusto Sequeira Correia

Empresa de Construção Civil /Obras Públicas Com sede em Arouca, admite engenheiro(a) civil, com experiência • Inscrito (a) na Ordem dos Engenheiros Técnicos • Boa capacidade de organização e comunicação • Conhecimentos de orçamentação e direção obra em vias de comunicação • Com carta de condução • Vencimento adequado à experiência do (a) candidato (a), entre outras regalias Os interessados podem enviar o curriculum para o email: amalheiros@malheiros.pt ou Contactos para o nº 914699192 /chama para rede móvel nacional

Foram publicadas as portarias previstas no Decreto-Lei 10/2024, de 8 de janeiro: Portaria n.º 71-A/2024, de 27 de fevereiro, que identifica os elementos instrutórios dos procedimentos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação e revoga a Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril - entra em vigor a 4 de março de 2024. Portaria n.º 71-B/2024, de 27 de fevereiro, que aprova os modelos de utilização obrigatória de licença, de resposta à comunicação prévia, dos atos a praticar pelos técnicos e dos modelos de avisos de publicitação de operações urbanísticas, nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) - entra em vigor a 4 de março de 2024. Portaria n.º 71-C/2024, de 27 de fevereiro, que procede à primeira alteração da Portaria n.º 1268/2008, de 6 de novembro, que define o modelo e requisitos do livro de obra e fixa as características do livro de obra eletrónico - entra em vigor a 4 de março de 2024.