Cursos de Técnicos Municipais de 1ª Categoria de Risco e Projetistas de 2ª, 3ª e 4ª Categoria de Risco
A Alves & Rasteiro é uma empresa que presta serviços no âmbito da Engenharia, Consultoria e Formação, certificada pela DGERT na área da formação, concebe e implementa as melhores soluções do mercado, aliando a criatividade e a atenção ao detalhe a um rigoroso cumprimento de todas as normativas legais aplicáveis. O curso de Segurança Contra Incêndios e Edifícios (SCIE) - Técnicos Municipais 1ª Categoria de Risco, que tem como objetivo, a emissão de pareceres, realização de vistorias e inspeções das condições de segurança contra incêndios e edifícios (SCIE), na área do seu município, para os edifícios e recintos classificados na 1ª categoria de risco. O curso é ministrado em regime online, de 37 horas, horário laboral. Este curso tem um custo de 250.00€* por formando. *constituição da turma de 20 formandos. Em anexo segue o cronograma da próxima ação. Para poder frequentar este curso, o Técnico Municipal deverá possuir formação habilitante nos domínios da arquitetura, engenharia ou engenharia técnica, e estar devidamente inscrito nas respetivas ordens. O processo de credenciação pela ANEPC é efetuado através do portal de serviços públicos ePortugal, e deverá incluir os seguintes documentos: Proposta de credenciação, subscrita pelo presidente da câmara municipal, dirigida ao presidente da ANEPC;Documento comprovativo de inscrição na respetiva ordem profissional;Documento comprovativo da formação específica em SCIE. O Curso de Curso de Projetistas de 2ª, 3ª e 4ª Categoria de Risco, tem a duração de 120horas em regime B-Learning (106 horas sessões Síncronas e 14horas avaliação em regime presencial). Condições de acesso: Possuir formação habilitante nos domínios da arquitetura, engenharia ou engenharia técnica, e estar devidamente inscrito nas respetivas ordens Estão dispensados da realização do curso, os Engenheiros, Engenheiros Técnicos e Arquitectos abrangidos pela reconhecimento dos técnicos por experiência profissional descrita na clausula terceira, presente na Adenda aos protocoladas entes as respetivas Ordens. 1 - O reconhecimento dos técnicos, membros da ORDEM, pode ser efetuado por