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VÍDEOCONFERÊNCIA – REGIME EXCECIONAL DE REVISÃO DE PREÇOS Decreto-Lei nº 36/2022

Caros Colegas,

A OET irá realizar uma Videoconferência, subordinada ao tema “Regime Excecional de Revisão de Preços”, no dia 05 de abril , pelas 17h30 , dada a importância e oportunidade do tema, a Secção apela aos membros para participarem via ZOOM.

Objetivos:

Avaliação do regime excecional de revisão de preços estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 36/2022, de 20 de maio.

Esclarecimentos sobre as normas relativas ao regime de revisão de preços, Decreto-Lei n.º 6/2004, de 6 de janeiro, onde serão abordadas matérias relacionadas com as cláusulas contratuais de revisão, os métodos de cálculo, os desvios de prazo, a caducidade e os indicadores económicos.

REVISÃO DE PREÇOS

VIGÊNCIA DO REGIME EXCECIONAL | APLICAÇÃO DO REGIME ORDINÁRIO

I. Regime Excecional de Revisão de Preços

Enquadramento legal – Decreto-Lei n.º 36/2022, de 20 de maio

Normas e avaliação dos requisitos de elegibilidade e formas de revisão

II. Regime Ordinário de Revisão de Preços

Enquadramento legal – Decreto-Lei n.º 6/2004, de 6 de janeiro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 73/202, de 18 de agosto

Âmbito de aplicação

Cláusulas Contratuais

Métodos de cálculo

Desvios de Prazo

Caducidade

Indicadores Económicos

A participação é gratuita, mas é obrigatória a inscrição.

Inscreva-se Aqui

O Presidente

António Augusto Sequeira Correia

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