Pelo Decreto do Presidente da República n.º 25-A/2021, de 11 de março, foi renovada a declaração do estado de emergência, que abrange todo o território nacional, com a duração de 15 dias com inicio às 00h00 do dia 17 de março de 2021 e término às 23h59 do dia 31 de março de 2021, sem prejuízo de eventuais renovações, nos termos da lei.
Pelo Decreto n.º 4/2021, de 13 de março, que regulamenta a renovação do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 25-A/2021, de 11 de março, é proibida a circulação para fora do concelho do domicílio no período compreendido entre as 20:00 h de sexta-feira e as 05:00 h de segunda-feira e, diariamente, a partir do dia 26 de março.
A Ordem dos Engenheiros Técnicos, no cumprimento das orientações superiores, mantém medidas para assegurar a contenção da pandemia e a segurança de todos, com limitações no atendimento, em todas as instalações da Ordem, com assistência presencial limitada, em tempo e número de colaboradores, continuando os serviços administrativos a funcionar com recurso, de forma maioritária, ao trabalho à distância.
Tendo presente as limitações impostas à circulação entre concelhos, as instalações da Ordem estão encerradas a partir do dia 27 de março, até ao dia 5 de abril.