Jornada Técnica – Proteção Contra raios – Despacho nº 11832/2021 (Via ZOOM)
Caro(a) Colega,
As atividades de comercialização, instalação e manutenção de para-raios têm disposições regulamentares revistas e atualizadas, nomeadamente o Despacho nº 11832/2021.
Esta regulamentação, exige a inscrição na ANEPC (Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil) dos responsáveis das empresas que atuam nestas atividades. Para a acreditação dos Técnicos Responsáveis na ANEPC, além da Formação Geral, estes terão formação especifica sobre para-raios.
Com este evento procuramos dar a conhecer aos Técnicos de Projeto e Fiscalização, as atualizações de métodos e regras para a instalação e manutenção de para-raios, com destaque para a Avaliação de Risco da responsabilidade do dono de obra e do projetista.
Também, o incremento do espaço ocupado por equipamentos elétricos nas coberturas de edifícios conduz à diminuição das distâncias de segurança com a instalação do para-raios, criando as condições para que, com o para-raios instalado, a proteção contra raios não fique assegurada.
Será ainda explicado como calcular as distâncias de segurança e os métodos inovadores da proteção isolada contra raios