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Caros colegas A OET vai estar presente na EXPONOR - Feira Internacional do Porto, S.A.  – EMAF 2023, sita na  Av. Dr. António Macedo, nº 574/580, 4454-515 Matosinhos, nos próximos dias 31 de maio/ 1,2,3 de junho de 2023, com um STAND, alusivo ás atividades da ORDEM Participaremos durante o evento no 3º SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE SEGURANÇA MÁQUINAS, PLATAFORMAS ELEVATÓRIAS E EQUIPAMENTOS DE TRABALHO. Dada a importância deste evento a OET apela á participação de todos os profissionais de Engenharia. INSCREVE-TE : https://emaf.exponor.pt/

A Ordem dos Engenheiros Técnicos – Secção Regional do Norte, vai levar a efeito, no próximo dia 12 de julho, pelas 14:30 horas, no Auditório E do ISEP, uma Conferência subordinada ao tema o: “Regime Excecional de Revisão de Preços” Decreto-Lei n.º 36/2022, de 2 de maio Este regime pretende dar resposta ao aumento abrupto e excecional dos custos com matérias-primas, materiais, mão de obra e equipamentos de apoio com especial impacto nos contratos de empreitada, pelo que serão versados os seguintes astectos: Enquadramento Legal;Regime "ordinário" de revisão de preços;Fundamentação para os pedidos de revisão extraordinária. Pretende-se com esta conferência e de modo proativo reunir os profissionais de engenharia bem como os empresários ligados à área da construção no sentido de promover o esclarecimento e a discussão de um tema de extrema atualidade (Decreto-Lei n.º 36/2022 de 20 de maio) [contact-form-7 id="4118" title="Formulário de Inscrição Evento"]

OET, no âmbito das atividades definidas para o presente ano, irá realizar no próximo dia 2 de junho, no ISEP - Porto, a  Jornada das Especialidades – Tecnologia e Engenharia, que envolve os colégios de Engenharia de Energia e Sistemas de Potência, Eletrónica e Telecomunicações e de Informática. Estas jornadas constituem um fórum de discussão, dirigida aos profissionais destes colégios, debatendo temas como o Exercício da Profissão, aspetos regulamentares e temas técnicos que têm um elevado interesse para o exercício da profissão. O programa contará com diversas apresentações de individualidades de referência no panorama nacional, nas áreas da energia, sistemas de informação, telecomunicações e informática. Inscrição no Evento A inscrição é gratuíta mas obrigatória: [contact-form-7 id="4118" title="Formulário de Inscrição Evento"]

É com profundo pesar que em meu nome pessoal e da Secção Regional do Norte da Ordem dos Engenheiros Técnicos, cumpro o doloroso dever de informar todos os colegas, que faleceu um GRANDÍSSIMO AMIGO e um ENGENHEIRO TÉCNICO de enorme valor, O Engenheiro Técnico JOSÉ CARLOS MOITA O JOSÉ MOITA, exerceu diversos cargos de elevada importância e responsabilidade seja na ANET (Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos) seja na OET (Ordem dos Engenheiros Técnicos) onde exercia neste momento as funções de vice-presidente da Assembleia Geral. O JOSÉ MOITA, era um poveiro de alma e coração. Exerceu sempre com dedicação e carinho e competência a profissão de engenheiro técnico. Foi responsável pela antiga agência da EDP, na sua Póvoa de Varzim, em Esposende e em Barcelos. Foi um Homem de lutou de forma incansável pela causa dos Engenheiros Técnicos e da engenharia em Portugal, O JOSÉ MOITA era um GRANDE HOMEM e um GRANDE AMIGO, a todos os seus Familiares e Amigos, em meu nome pessoal e da Secção Regional do Norte da OET, endereço as mais sentidas condolências ANTÓNIO AUGUSTO SEQUEIRA CORREIA Presidente da Secção Regional do Norte da ORDEM DOS ENGENHEIROS TÉCNICOS

Caros Colegas, A OET irá realizar uma Videoconferência, subordinada ao tema "Regime Excecional de Revisão de Preços", no dia 05 de abril , pelas 17h30 , dada a importância e oportunidade do tema, a Secção apela aos membros para participarem via ZOOM. Objetivos: Avaliação do regime excecional de revisão de preços estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 36/2022, de 20 de maio. Esclarecimentos sobre as normas relativas ao regime de revisão de preços, Decreto-Lei n.º 6/2004, de 6 de janeiro, onde serão abordadas matérias relacionadas com as cláusulas contratuais de revisão, os métodos de cálculo, os desvios de prazo, a caducidade e os indicadores económicos. REVISÃO DE PREÇOS VIGÊNCIA DO REGIME EXCECIONAL | APLICAÇÃO DO REGIME ORDINÁRIO I. Regime Excecional de Revisão de Preços Enquadramento legal - Decreto-Lei n.º 36/2022, de 20 de maio Normas e avaliação dos requisitos de elegibilidade e formas de revisão II. Regime Ordinário de Revisão de Preços Enquadramento legal - Decreto-Lei n.º 6/2004, de 6 de janeiro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 73/202, de 18 de agosto Âmbito de aplicação Cláusulas Contratuais Métodos de cálculo Desvios de Prazo Caducidade Indicadores Económicos A participação é gratuita, mas é obrigatória a inscrição. Inscreva-se Aqui O Presidente António Augusto Sequeira Correia

Empresa de Construção Civil /Obras Públicas Com sede em Arouca, admite engenheiro(a) civil, com experiência • Inscrito (a) na Ordem dos Engenheiros Técnicos • Boa capacidade de organização e comunicação • Conhecimentos de orçamentação e direção obra em vias de comunicação • Com carta de condução • Vencimento adequado à experiência do (a) candidato (a), entre outras regalias Os interessados podem enviar o curriculum para o email: amalheiros@malheiros.pt ou Contactos para o nº 914699192 /chama para rede móvel nacional

Foram publicadas as portarias previstas no Decreto-Lei 10/2024, de 8 de janeiro: Portaria n.º 71-A/2024, de 27 de fevereiro, que identifica os elementos instrutórios dos procedimentos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação e revoga a Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril - entra em vigor a 4 de março de 2024. Portaria n.º 71-B/2024, de 27 de fevereiro, que aprova os modelos de utilização obrigatória de licença, de resposta à comunicação prévia, dos atos a praticar pelos técnicos e dos modelos de avisos de publicitação de operações urbanísticas, nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) - entra em vigor a 4 de março de 2024. Portaria n.º 71-C/2024, de 27 de fevereiro, que procede à primeira alteração da Portaria n.º 1268/2008, de 6 de novembro, que define o modelo e requisitos do livro de obra e fixa as características do livro de obra eletrónico - entra em vigor a 4 de março de 2024.

Na sequência da Videoconferência acerca do Decreto-Lei n.º 10/2024, de 08 de janeiro, organizado pela Secção Regional Norte da Ordem dos Engenheiros Técnicos, com a Prof. Fernanda Paula (Universidade de Coimbra), com a devida autorização, a OET disponibiliza a todos: Os slides da apresentação As respostas da Prof. Fernanda Paula às questões colocadas no chat (nem todas puderam ser respondidas na altura, obviamente) o link da gravação do streaming no youtube Mais uma vez a Ordem dos Engenheiros Técnicos agradece à Prof. Fernanda Paula a sua disponibilidade, amabilidade e a partilha do seu conhecimento

SECÇÃO REGIONAL DO NORTE CONVOCATÓRIA Nos termos da alínea d) e e) do n.º 2, do Artigo 43, dos Estatutos da OET - Ordem dos Engenheiros Técnicos, convoco a Assembleia de Secção Regional do Norte, para reunir na sua sede, sita à Rua Pereira Reis n.º 429- Porto, no dia 15 de fevereiro de 2024, pelas 18:30 horas com a seguinte ordem de trabalhos: Apreciar os atos de gestão dos respetivos órgãos de secção relativos ao ano de 2023. Aprovar o relatório e contas do conselho diretivo de secção, atento o parecer do conselho fiscal de secção relativo ao ano de 2023. Se na reunião da Assembleia de Secção acima convocada, não estiver presente metade, pelo menos, dos associados, fica desde já convocada uma nova reunião da Assembleia de Secção no mesmo local e dia, decorridos que sejam 30 (trinta) minutos, 19:00 horas, em segunda convocatória, a qual funcionará com qualquer número de presenças. O Presidente da Assembleia da Secção Manuel Júlio Carvalho da Silva

A empresa Udex pretende contratar um engenheiro técnico para as seguintes funções: Principais funções Visitar fabricante de Equipamentos de hotelaria por todo mundo Validar conformidade do produto Construção - eletrónica, mecânica Desempenho energético Averiguar as causas de avaria dos equipamentos, minimizando o tempo de paragem destes; Apoio técnico aos instaladores / clientes Arranque e reparações no exterior e interior, acompanhando os técnicos dos nossos clientes Análise de devoluções de equipamentos / acessórios por defeito técnico Benefícios imediatos:             Formação continua interna e externa On Job Teórica Integração em Empresa sólida Integração em equipa com larga experiência neste âmbito.  Características preferenciais Dinâmico/a e proactivo/a Boa capacidade de lidar com desafios e encontrar soluções Conhecimentos da area (fator preferencial); Certificação em Gases Fluorados (fator preferencial, mas não eliminatório); Carta de Condução (requisito obrigatório). Conhecimentos de Inglês Conhecimentos de informática na ótica do utilizador Organizado (a) De fácil integração em ambientes novos; Elevado grau de responsabilidade e de autonomia; Boa capacidade de relacionamento interpessoal; Orientação para resultados e cumprimento de prazos; Capacidade de trabalhar em contextos de alguma pressão; Espírito de equipa e polivalência; Contacto: 914926032 ou email: ines.costa@udex.pt

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro, que procede à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo e ordenamento do território, importa perceber o que muda para simplificar e que constrangimentos essa simplificação pode criar. Este documento, para além de criar novas regras, altera o RGEU, o RJUE e outros diplomas, pelo que, atendendo à importância do tema, a Secção Regional do Norte vai realizar uma videoconferência subordinada ao tema " Simplex urbanístico: as novidades do Decreto-lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro" no dia 12 de fevereiro de 2024, das 9h30 às 13h00. A Sessão será apresentada pela Drª Fernanda Paula Marques Oliveira, Professora da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Esta sessão tem como objetivo elucidar alguns dos aspetos mais relevantes deste diploma, designadamente: 1. Âmbito do diploma, entrada em vigor e revogações 2. Simplificação no domínio do urbanismo a) os procedimentos de controlo e as isenções b) aspetos inovadores e aspetos clarificadores do regime c) os poderes municipais envolvidos e as responsabilidades dos técnicos (em especial na utilização dos edifícios) 3. Simplificação do domínio do ordenamento do território No final da apresentação haverá um espaço para esclarecimento de dúvidas. O Link para assistir à sessão de esclarecimento no dia 12 de fevereiro, a partir do canal Youtube da OET, é o seguinte: https://www.youtube.com/@oet-ordemengenheirostecnic1430/streams Decreto-Lei nº 10/2024 O Presidente António Augusto Sequeira Correia