VÍDEOCONFERÊNCIA – REGIME EXCECIONAL DE REVISÃO DE PREÇOS Decreto-Lei nº 36/2022
Caros Colegas,
A OET irá realizar uma Videoconferência, subordinada ao tema “Regime Excecional de Revisão de Preços”, no dia 05 de abril , pelas 17h30 , dada a importância e oportunidade do tema, a Secção apela aos membros para participarem via ZOOM.
Objetivos:
Avaliação do regime excecional de revisão de preços estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 36/2022, de 20 de maio.
Esclarecimentos sobre as normas relativas ao regime de revisão de preços, Decreto-Lei n.º 6/2004, de 6 de janeiro, onde serão abordadas matérias relacionadas com as cláusulas contratuais de revisão, os métodos de cálculo, os desvios de prazo, a caducidade e os indicadores económicos.
REVISÃO DE PREÇOS
VIGÊNCIA DO REGIME EXCECIONAL | APLICAÇÃO DO REGIME ORDINÁRIO
I. Regime Excecional de Revisão de Preços
Enquadramento legal – Decreto-Lei n.º 36/2022, de 20 de maio
Normas e avaliação dos requisitos de elegibilidade e formas de revisão
II. Regime Ordinário de Revisão de Preços
Enquadramento legal – Decreto-Lei n.º 6/2004, de 6 de janeiro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 73/202, de 18 de agosto
Âmbito de aplicação
Cláusulas Contratuais
Métodos de cálculo
Desvios de Prazo
Caducidade
Indicadores Económicos
A participação é gratuita, mas é obrigatória a inscrição.
O Presidente
António Augusto Sequeira Correia