VÍDEOCONFERÊNCIA – REGIME EXCECIONAL DE REVISÃO DE PREÇOS Decreto-Lei nº 36/2022
Caros Colegas, A OET irá realizar uma Videoconferência, subordinada ao tema "Regime Excecional de Revisão de Preços", no dia 05 de abril , pelas 17h30 , dada a importância e oportunidade do tema, a Secção apela aos membros para participarem via ZOOM. Objetivos: Avaliação do regime excecional de revisão de preços estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 36/2022, de 20 de maio. Esclarecimentos sobre as normas relativas ao regime de revisão de preços, Decreto-Lei n.º 6/2004, de 6 de janeiro, onde serão abordadas matérias relacionadas com as cláusulas contratuais de revisão, os métodos de cálculo, os desvios de prazo, a caducidade e os indicadores económicos. REVISÃO DE PREÇOS VIGÊNCIA DO REGIME EXCECIONAL | APLICAÇÃO DO REGIME ORDINÁRIO I. Regime Excecional de Revisão de Preços Enquadramento legal - Decreto-Lei n.º 36/2022, de 20 de maio Normas e avaliação dos requisitos de elegibilidade e formas de revisão II. Regime Ordinário de Revisão de Preços Enquadramento legal - Decreto-Lei n.º 6/2004, de 6 de janeiro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 73/202, de 18 de agosto Âmbito de aplicação Cláusulas Contratuais Métodos de cálculo Desvios de Prazo Caducidade Indicadores Económicos A participação é gratuita, mas é obrigatória a inscrição. Inscreva-se Aqui O Presidente António Augusto Sequeira Correia