Em breve entrará em vigor o novo regime de proteção de dados, o qual se mostra mais rigoroso e exigente, contendo novas figuras e novos procedimentos padrão para a obtenção e tratamento de dados pessoais.
A falta de cumprimento do Regulamento Comunitário em sede de uma fiscalização à sua empresa por entidade tutelar desta matéria poderá levar à aplicação de sanções muito elevadas e calculadas sobre o volume de faturação da empresa, que se estimam entre 2% e 4% da faturação anual em função da ilegalidade inspecionada.
É por isso necessário preparar todas as empresas e instituições que necessariamente lidam com dados de fornecedores, de clientes (utentes, pacientes, etc.), de colaboradores, ou trabalhadores, para a nova legislação que aí vem, uma vez que esses dados estão agora sujeitos de forma efetiva e mais rigorosa a proteção.
Assim, com o intuito principal de acautelar legalmente todos os dados pessoais que diariamente a sua empresa trata e no sentido evitar a aplicação de coimas previstas neste Regulamento, será de todo o interesse perceber quais as novas regras e exigências que impõe esta nova legislação à sua empresa.
A não conformidade do tratamento de dados na sua empresa/ instituição poderá originar o levantamento de auto administrativo com aplicação de coimas de valor elevadíssimo.
Assim e porque o seguro morreu de velho, mais vale prevenir do que remediar.
Para saber se a sua empresa/ instituição reúne todas as condições de conformidade à aplicação do regulamento veja se é capaz de responder às seguintes perguntas:
1. A sua empresa já está habilitada de acordo com novo regulamento de proteção de dados?
2.Sabe o que são dados, biométricos, pessoais, laborais, genéticos, fiscais?
3. Sabe o que são dados sensíveis e quais as condições para os tratar?
4.Sabe o que é um Tratador de dados? E um subcontratante?
5.Sabe o que é um Encarregado de Proteção de Dados (DPO) e que responsabilidade tem?
6.Sabia que tem de nomear um responsável pela gestão e proteção de dados na sua empresa?
7.Sabia que em caso de furto de dados na sua empresa (ex. furto de um computador, ou telemóvel da empresa com dados ou acesso á base de dados) tem 72 horas para comunicar por procedimento próprio à entidade fiscalizadora e aos visados (clientes, fornecedores, etc.) o sucedido?
8.E que se não o fizer corre o risco de lhe poderem exigir responsabilidades e consequentes indemnizações pela divulgação de dados pessoais/profissionais ou particulares protegidos (ex. divulgação de dados sensíveis como doenças, estado civil, condição social, rendimentos, etc.)?
9. Sabe que para trabalhar dados de ora em diante tem que obter o consentimento do detentor dos mesmos? Sabe como pedir obter o seu consentimento respeitando os requisitos do novo regulamento?
Estas e outras questões serão afloradas numa conferência a realizar Secção Regional Norte da OET.
Inscreva-se e não arrisque, dia 16/02 contamos com a sua presença.

Aqui poderá verificar as últimas ofertas de emprego