A OET - Ordem dos Engenheiros Técnicos apresentou no passado dia 3 de Outubro de 2011, no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, contra a Ordem dos Engenheiros (OE), uma providência cautelar de suspensão de eficácia de acto administrativo e de norma e de intimação para a abstenção de conduta, em que são visadas algumas normas, e as decisões que as aprovaram, do recente Regulamento de Admissão e Qualificação da OE, por padecerem do vício legal de usurpação dos poderes e competências exclusivos da OET para inscrever e representar os licenciados em Engenharia (1º ciclo), conforme estabelecido no nº 1 do Artigo 1º do Estatuto, aprovado pela Lei nº 47/2011, de 27 de Junho.
Aguardamos, com serenidade, a decisão da justiça relativamente a este assunto.
Conselho Directivo Nacional
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