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Cursos de Técnicos Municipais de 1ª Categoria de Risco e Projetistas de 2ª, 3ª e 4ª Categoria de Risco

A Alves & Rasteiro é uma empresa que presta serviços no âmbito da Engenharia, Consultoria e Formação, certificada pela DGERT na área da formação, concebe e implementa as melhores soluções do mercado, aliando a criatividade e a atenção ao detalhe a um rigoroso cumprimento de todas as normativas legais aplicáveis.

O curso de Segurança Contra Incêndios e Edifícios (SCIE) – Técnicos Municipais 1ª Categoria de Risco, que tem como objetivo, a emissão de pareceres, realização de vistorias e inspeções das condições de segurança contra incêndios e edifícios (SCIE), na área do seu município, para os edifícios e recintos classificados na 1ª categoria de risco.

O curso é ministrado em regime online, de 37 horas, horário laboral.

Este curso tem um custo de 250.00€* por formando.

*constituição da turma de 20 formandos.

Em anexo segue o cronograma da próxima ação.

Para poder frequentar este curso, o Técnico Municipal deverá possuir formação habilitante nos domínios da arquitetura, engenharia ou engenharia técnica, e estar devidamente inscrito nas respetivas ordens.

O processo de credenciação pela ANEPC é efetuado através do portal de serviços públicos ePortugal, e deverá incluir os seguintes documentos:

  • Proposta de credenciação, subscrita pelo presidente da câmara municipal, dirigida ao presidente da ANEPC;
  • Documento comprovativo de inscrição na respetiva ordem profissional;
  • Documento comprovativo da formação específica em SCIE.

O Curso de Curso de Projetistas de 2ª, 3ª e 4ª Categoria de Risco, tem a duração de 120horas em regime B-Learning (106 horas sessões Síncronas e 14horas avaliação em regime presencial).

Condições de acesso:

Possuir formação habilitante nos domínios da arquitetura, engenharia ou engenharia técnica, e estar devidamente inscrito nas respetivas ordens

Estão dispensados da realização do curso, os Engenheiros, Engenheiros Técnicos e Arquitectos abrangidos pela reconhecimento dos técnicos por experiência profissional descrita na clausula terceira, presente na Adenda aos protocoladas entes as respetivas Ordens.

1 – O reconhecimento dos técnicos, membros da ORDEM, pode ser efetuado por experiência profissional, tendo os membros de indicar:

1.1 Para a elaboração de projetos e medidas de autoproteção da 2ª, 3ª e 4ª categorias de risco:

1.2 Para elaboração de Projetos e Medidas de Autoproteção somente da 2ª categoria de risco, o mínimo de 5 (cinco) projetos de SCIE, classificados na 2ª categoria de risco, e aprovados pela ANEPC desde o início da vigência do atual regime jurídico de SCIE (01 de janeiro de 2009), nos quais tenham sido técnicos responsáveis, nos termos do RJUE.

1.1.1 O mínimo de 5 (cinco) projetos de SCIE, classificados nas 3ª ou 4ª categorias de risco, e aprovados pela ANEPC desde o início da vigência do atual regime jurídico de SCIE (01 de janeiro de 2009), nos quais tenham sido técnicos responsáveis, nos termos do RJUE;

1.1.2 Podem ainda ser reconhecidos os técnicos que, não cumprindo os requisitos constantes em 1.1.1, apresentem no mínimo 5 anos de experiência profissional na área da SCIE, com comprovada abrangência das matérias constantes no regulamento técnico, nomeadamente as aplicáveis às 3ª e 4ª categorias de risco, evidenciada no respetivo Curriculum Vitae (CV).

Este curso tem um custo de 950.00€* por formando.

*constituição da turma de 20 formandos.

Data prevista de início 20 de abril de 2022

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